Norma
24/06/2014
#77164

Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24 de junho de 2014

Esclarece o fato gerador do IRPJ e CSLL sobre atualização monetária de depósitos judiciais ou administrativos.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei nº 9.703, de 1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1.979 e Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei nº 9.703, de 1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador da CSLL: a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1.979; Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e Art. 57 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. mencionado na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024?
O CNPJ da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. é 08.816.067/0001-00.
Onde está localizada a sede da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.?
A sede da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. está localizada na cidade de São Paulo, SP.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024?
A referência do processo é o número 15414.600166/2024-11.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa deliberações tomadas pelo acionista único da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. em uma assembleia geral extraordinária.
Quais deliberações foram homologadas pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024?
Foram homologadas a eleição de administrador e a reforma e consolidação do estatuto social da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 23 de abril de 2024.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1975, de 17 de abril de 2024?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 1963611 e o código CRC B2332388.