Norma
02/07/2014
#94169

Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2 de julho de 2014

Define regras para crédito de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de álcool por distribuidores no regime não cumulativo.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO POR DISTRIBUIDOR. Durante o período compreendido entre 1º de outubro de 2008 e 7 de maio de 2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquiriram, de produtor, de importador ou de distribuidor, o mencionado produto para revenda puderam apurar créditos da referida contribuição relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor, nos termos dos §§ 13 e 14 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2008. No tocante às aquisições de álcool anidro para adição à gasolina, os valores a serem creditatos pelos distribuidores foram fixados por ato do Poder Executivo, nos termos do § 15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2008. Fica reformada a Solução de Consulta nº 306 - SRRF08/Disit, de 13 de dezembro de 2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, §§ 13 e 14. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO POR DISTRIBUIDOR. Durante o período compreendido entre 1º de outubro de 2008 e 7 de maio de 2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Cofins que adquiriram, de produtor, de importador ou de distribuidor, o mencionado produto para revenda puderam apurar créditos da referida contribuição relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor, nos termos dos §§ 13 e 14 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2008. No tocante às aquisições de álcool anidro para adição à gasolina, os valores a serem creditatos pelos distribuidores foram fixados por ato do Poder Executivo, nos termos do § 15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2008. Fica reformada a Solução de Consulta nº 306 - SRRF08/Disit, de 13 de dezembro de 2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, §§ 13 e 14.

Perguntas e respostas

Quem assinou eletronicamente a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2090, de 15 de julho de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Livia Pontes de Miranda Bomfim, Coordenador-Geral Substituto, em 15/07/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2090, de 15 de julho de 2024, entrou em vigor?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2090, de 15 de julho de 2024, entrou em vigor na data de sua publicação.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2090, de 15 de julho de 2024?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php informando o código verificador 2072138 e o código CRC 390FD712.
Qual é a base legal para a atuação do Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP?
A atuação do Coordenador-Geral é baseada na competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, conforme a Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e no disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, além do inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Qual é o CNPJ da YOUSE SEGURADORA S.A.?
O CNPJ da YOUSE SEGURADORA S.A. é 24.856.160/0001-03.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP?
O Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP tem a função de autorizar, julgar e supervisionar processos relacionados a regimes especiais e autorizações no âmbito da SUSEP.
O que foi homologado pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2090, de 15 de julho de 2024?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2090, de 15 de julho de 2024, homologou a eleição de administradores da YOUSE SEGURADORA S.A., conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 27 de março de 2024.