Norma
11/07/2014
#86136

Solução de Consulta Cosit nº 209, de 11 de julho de 2014

Esclarece aplicação do regime suspensivo do PIS/Pasep e Cofins para pessoa jurídica preponderantemente exportadora em serviços de transporte interno.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REGIME SUSPENSIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICAÇÃO DO REGIME A CRITÉRIO DA PESSOA JURÍDICA HABILITADA. A pessoa jurídica preponderantemente exportadora devidamente habilitada ao regime suspensivo da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, poderá, a seu critério, contratar serviço de transporte interno sem aplicação do mencionado regime. Ineficácia parcial da consulta. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 40; e Instrução Normativa nº 595, de 27 de dezembro de 2005. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REGIME SUSPENSIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICAÇÃO DO REGIME A CRITÉRIO DA PESSOA JURÍDICA HABILITADA. A pessoa jurídica preponderantemente exportadora devidamente habilitada ao regime suspensivo da incidência da Cofins estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, poderá, a seu critério, contratar serviço de transporte interno sem aplicação do mencionado regime. Ineficácia parcial da consulta. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 40; e Instrução Normativa nº 595, de 27 de dezembro de 2005.