Norma
30/07/2014
#97338

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, de 30 de julho de 2014

Define as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras ou equiparadas para fins da Lei nº 12.865/2013.

Dispõe sobre as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 1º e os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com redação dada pelo art. 93 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, declara:
Artigo Único. Para efeitos do disposto no art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com redação dada pelo art. 93 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, consideram-se instituições financeiras ou equiparadas as pessoas jurídicas citadas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais pessoas jurídicas são consideradas instituições financeiras ou equiparadas para efeitos do art. 39 da Lei nº 12.865?
São consideradas instituições financeiras ou equiparadas as pessoas jurídicas citadas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil fazer a declaração?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XVI do art. 1º e pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a base legal para a declaração feita pelo Secretário da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com redação dada pelo art. 93 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.

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