Norma
31/07/2014

Instrução Normativa RFB nº 1485, de 31 de julho de 2014

Altera disposições sobre a determinação do valor da contribuição para PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A Instrução Normativa RFB nº 1485/2014 altera a Instrução Normativa SRF nº 594/2005, especificamente os artigos 25 e 31, que tratam da determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

No artigo 25, são estabelecidas as alíquotas aplicáveis na importação dos produtos listados nos incisos I a V do artigo 1º da IN SRF nº 594/2005:

  • Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação: R$ 46,58 e R$ 215,02 por metro cúbico.

  • Óleo diesel e suas correntes: R$ 26,36 e R$ 121,64 por metro cúbico.

  • GLP, derivado de petróleo ou de gás natural: R$ 29,85 e R$ 137,85 por tonelada.

  • Querosene de aviação: R$ 12,69 e R$ 58,51 por metro cúbico.

  • Biodiesel: R$ 38,89 e R$ 179,07 por metro cúbico.

O artigo 31 especifica que o disposto aplica-se somente às importações destinadas à revenda, permitindo fase intermediária de mistura para os produtos citados nos incisos I a IV do caput.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 594/2005.