Norma
04/08/2014
#97132

Portaria RFB nº 1425, de 4 de agosto de 2014

Estabelece atendimento direto para hipossuficientes obterem inscrição no CPF em unidades da Receita Federal no Sul do Brasil.

Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e em cumprimento ao acórdão da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido em 7 de maio de 2009 nos autos da Ação Civil Pública n° 2001.72.00.003230-9, resolve:
Art. 1º Os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul deverão realizar, diretamente, a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB n° 1.797, de 23 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina o Art. 1º da Portaria?
O Art. 1º determina que os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul devem realizar, diretamente, a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.
Onde pode ser encontrada a Portaria RFB n° 1.797, de 23 de julho de 2009?
A Portaria RFB n° 1.797, de 23 de julho de 2009, pode ser encontrada aqui.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012.
Qual portaria foi revogada pelo Art. 2º?
O Art. 2º revoga a Portaria RFB n° 1.797, de 23 de julho de 2009.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem atribuições conferidas pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mencionada no texto?
A decisão foi um acórdão da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido em 7 de maio de 2009, nos autos da Ação Civil Pública n° 2001.72.00.003230-9.

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