ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. A Bonificação por Resultados, instituída pela Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.079, de 2008, quando paga a servidores admitidos na qualidade de empregado público, integra o salário-de-contribuição, base de cálculo da contribuição do segurado empregado do Regime Geral da Previdência Social. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 22, 24, 40 e 149 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; art. 1º da Emenda Constitucional n.º 20, de 1998 art. 1º da Emenda Constitucional n.º 41 de 2003; arts. 20 e 28, I e § 9º, da Lei nº 8.212, de 1991, art. 214, § 9º, V, “j” e “m”, do Decreto nº 3.048, de 1999; e art. 1º do Decreto nº 3.265, de 1999.