Declara revogados os Pareceres Normativos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
DECLARA:
Art. 1º Consideram-se revogados os Pareceres Normativos CST referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física editados pela então Coordenação do Sistema de Tributação, em decorrência de:
I – incompatibilidade com a legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório Executivo;
II – seu conteúdo ter sido tratado em legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo; e
III – extinção de seus efeitos temporais, conforme relacionados no Anexo III a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANEXO II PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANEXO III PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.