Norma
08/08/2014
#79861

Portaria RFB nº 1462, de 8 de agosto de 2014

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, suspende prazos processuais e altera prazos de obrigações acessórias para contribuintes de Bituruna/PR.

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual-PR nº 11.624, de 11 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 8 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.
Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previsto para os dias 8 a 30 de junho e julho de 2014, fica suspenso até 30 de setembro de 2014.
Art. 3º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna /PR, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 8 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, com entrega prevista para o período de 8 a 30 junho e julho de 2014, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

Perguntas e respostas

Quais são as novas datas para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB para os sujeitos passivos domiciliados em Bituruna/PR?
As novas datas para o cumprimento de obrigações acessórias são o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
A prorrogação dos prazos se aplica a débitos parcelados?
Sim, a prorrogação dos prazos se aplica também aos débitos parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que acontece com as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos para os sujeitos passivos domiciliados em Bituruna/PR?
As multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos são canceladas, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas até o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Luiz Fernando Teixeira Nunes, Secretário da Receita Federal do Brasil, substituto.
Para quais datas foram prorrogados os vencimentos dos tributos federais para os sujeitos passivos domiciliados em Bituruna/PR?
Os vencimentos dos tributos federais foram prorrogados para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
A prorrogação dos prazos implica direito à restituição de quantias já recolhidas?
Não, a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Qual é o novo prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB para os sujeitos passivos domiciliados em Bituruna/PR?
O prazo para a prática de atos processuais foi suspenso até 30 de setembro de 2014.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
A Portaria prorroga os prazos de vencimento de tributos federais, atos processuais e obrigações acessórias para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, além de cancelar multas por atraso na entrega de declarações e documentos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.