Norma
14/08/2014
#76740

Solução de Consulta Cosit nº 221, de 14 de agosto de 2014

Esclarece que vendas a empresas comerciais exportadoras não são excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. As vendas a empresas comerciais exportadoras não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). DESCONTOS INCONDICIONAIS. Na determinação da base de cálculo da CPRB são excluídos os descontos incondicionais concedidos. Consideram-se descontos incondicionais os que constarem da nota fiscal de venda de bens ou de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 9º, II, “a”, e § 7º, I; Instrução Normativa (IN) SRF nº 51, de 1978, item 4.2; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 3º, I, “a”, e § 1º; Solução de Consulta Cosit nº 34, de 2013.