Norma
12/09/2014
#72864

Solução de Consulta Cosit nº 242, de 12 de setembro de 2014

Esclarece que isenção tributária para bolsa de estudo de médico residente não se aplica por analogia a médico veterinário residente.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: ISENÇÃO. ANALOGIA INAPLICABILIDADE. A aplicação, por analogia, da isenção prevista para bolsa de estudo recebida por médico residente ao médico veterinário residente é inadmitida. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 150, § 6° da Constituição Federal de 1988; art. 111, II, da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 26, parágrafo único, da Lei nº 9.250, de 1995, com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; e arts. 1º, 2º e 4º, § 1º, da Lei nº 6.932, de 1981. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 88 e 94, I, do Decreto nº 7.574, de 2011; arts 3º, § 2º, IV, e 18, I, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

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