Norma
12/09/2014
#71486

Solução de Consulta Cosit nº 245, de 12 de setembro de 2014

Define base de cálculo presumida do IRPJ para serviços de radiologia em ambiente de terceiro por pessoa jurídica não organizada.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. AMBIENTE DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA NÃO ORGANIZADA DE FATO E DE DIREITO SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de radiologia, com utilização de ambiente de terceiro, por pessoa jurídica não organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, corresponde a trinta e dois por cento da receita bruta auferida mensalmente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1.º, III, "a"; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 31; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966, 967 e 982; e Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50, de 2002.