Norma
12/09/2014
#68052

Solução de Consulta Cosit nº 252, de 12 de setembro de 2014

Esclarece que despesas com instrução de pessoa com deficiência em instituição regular de ensino não são dedutíveis como despesa médica no IRPF.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: DESPESA DE INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO. É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/99), art. 80, § 3º; e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44.

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