Norma
26/09/2014
#83517

Solução de Consulta Cosit nº 266, de 26 de setembro de 2014

Define percentuais para base de cálculo do lucro presumido no IRPJ para serviços de içamento vinculados a transporte de carga.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. IÇAMENTO. Para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta será de 8% no caso de prestação de serviços de içamento que integrem obrigatoriamente um contrato de transporte de carga e a receita auferida decorra exclusivamente do serviço de transporte contratado. A receita proveniente da prestação de serviço de içamento que não integrar um contrato de prestação de serviços de transporte de carga sujeita-se ao percentual de 32% para fins de determinação da base de cálculo presumida do Imposto de Renda. No caso de a empresa praticar atividades diversificadas, será aplicado o percentual referente a cada atividade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Parecer Normativo CST nº 86, de 1976.