Norma
29/09/2014
#66856

Solução de Consulta Cosit nº 277, de 29 de setembro de 2014

Define que o salário-maternidade pago por instituições sem fins lucrativos integra a base de cálculo do PIS/Pasep.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. AUXÍLIO-MATERNIDADE. Os valores de salário maternidade pagos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001, integram a folha de salários e por conseguinte, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida por referidas pessoas jurídicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 13, 14 e 17 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, inciso I do caput e § 2º do art. 22, e § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.