Norma
17/10/2014
#86738

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12, de 17 de outubro de 2014

Esclarece a aplicacao da suspensao do IPI prevista no artigo 29 da Lei 10.637/2002 para materias-primas e insumos no processo produtivo.

Dispõe sobre a aplicação da suspensão de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002,
DECLARA:
Art. 1º O direito à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, respeitados os requisitos nele estabelecidos, independe de que as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem sejam utilizados na elaboração dos produtos nele referidos, bastando que sejam utilizados no processo produtivo do estabelecimento adquirente.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é o principal tema abordado no Art. 1º da declaração?
O Art. 1º aborda o direito à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, especificando que a suspensão independe do uso específico das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, desde que sejam utilizados no processo produtivo do estabelecimento adquirente.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a declaração?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Onde deve ser publicada a declaração?
A declaração deve ser publicada no Diário Oficial da União.
O que acontece com as conclusões contrárias emitidas antes da publicação deste ato?
As conclusões contrárias constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato são modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes.

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