O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014 estabelece que é vedada a apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
Além disso, o ato modifica quaisquer conclusões contrárias presentes em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes de sua publicação, sem necessidade de comunicação aos consulentes.
Este ato foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.