Norma
07/11/2014
#68410

Solução de Consulta Interna Cosit nº 25, de 7 de novembro de 2014

Esclarece a categoria de segurado para membros de conselho tutelar quanto às contribuições sociais previdenciárias.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR - CATEGORIA DE SEGURADO. ALTERAÇÃO DO ART. 134 DA LEI Nº 8.069, DE 1990. A alteração do art. 134 da Lei nº 8.069, de 1990, pela Lei nº 12.696, de 2012, não promoveu mudança na natureza jurídica do vínculo dos Membros do Conselho Tutelar com os Municípios e DF, razão pela qual esses Conselheiros devem ser mantidos na categoria de segurado contribuinte individual. Dispositivos Legais: Lei nº 8.069, de 1990, arts. 131 a 132 e 134 a 136; nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alínea “g”; RPS, art. 9º, §15, inciso XV.

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