Norma
20/11/2014
#84704

Instrução Normativa RFB nº 1513, de 20 de novembro de 2014

Altera regras sobre débitos a vista e parcelamentos especiais conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 5º da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º de dezembro de 2014.
........................................................................................” (NR)
“Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do caput, os débitos declarados que não sejam pagos à vista ou se refiram a parcelamento que venha a ser rescindido serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
........................................................................................” (NR)
“Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................
II - o sujeito passivo desista de forma irrevogável da manifestação de inconformidade, do recurso administrativo ou da ação judicial proposta, observados a forma e o prazo disciplinados no art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, caso o débito esteja com exigibilidade suspensa.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais são as leis e portarias mencionadas como base para a Instrução Normativa?
As leis e portarias mencionadas são: § 7º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; art. 5º da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006; e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi publicada em 14 de maio de 2012.
O que o sujeito passivo deve fazer caso o débito esteja com exigibilidade suspensa?
O sujeito passivo deve desistir de forma irrevogável da manifestação de inconformidade, do recurso administrativo ou da ação judicial proposta, observando a forma e o prazo disciplinados no art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014.
Qual é o prazo final para a apresentação da declaração dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013?
O prazo final para a apresentação da declaração dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 é 1º de dezembro de 2014.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que acontece com os débitos declarados que não sejam pagos à vista ou que se refiram a parcelamento rescindido?
Os débitos declarados que não sejam pagos à vista ou que se refiram a parcelamento rescindido serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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