Revogada Norma
09/12/2014
#94457

Instrução Normativa RFB nº 1524, de 8 de dezembro de 2014

Altera regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para órgãos públicos, pessoas jurídicas inativas, imunes e isentas.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º............................................................................................
...................................................................................................
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
…....................................................................................” (NR)
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.422?
A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos para determinadas obrigações fiscais.
O que é a ECF e qual é o prazo para sua transmissão?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.422 entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.422 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o prazo para a transmissão da ECF em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos de janeiro a agosto?
O prazo para a transmissão da ECF em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos de janeiro a agosto do ano-calendário é até o último dia útil do mês de setembro do referido ano.
Quem é responsável pela emissão da Instrução Normativa RFB nº 1.422?
A Instrução Normativa RFB nº 1.422 foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.422?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.422 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
Quais entidades estão mencionadas na Instrução Normativa RFB nº 1.422?
A Instrução Normativa menciona órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas imunes e isentas.