Revogada Norma
12/12/2014
#94929

Instrução Normativa RFB nº 1526, de 12 de dezembro de 2014

Altera prazos e procedimentos para prestação de informações sobre transações internacionais envolvendo serviços, intangíveis e variações patrimoniais.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, no art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................
…...............................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
…...............................................................................................
II - de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que determina o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, após a alteração?
O inciso II do art. 3º determina que, de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o prazo para determinadas ações é o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Qual é a data de vigência da alteração mencionada no texto?
A alteração mencionada no texto tem vigência de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, pode ser encontrada neste link.
Quais são os dispositivos legais citados no texto que fundamentam a ação do Secretário da Receita Federal do Brasil?
Os dispositivos legais citados são: art. 2º do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979; art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986; art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e o Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
A atribuição mencionada é a conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.