Revogada Norma
22/12/2014
#94441

Instrução Normativa RFB nº 1534, de 22 de dezembro de 2014

Altera regras sobre obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .....................................................................................
...................................................................................................
XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a atribuição de regulamentar e estabelecer normas para a administração tributária, conforme o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa RFB nº 969?
A base legal para a emissão da Instrução Normativa RFB nº 969 inclui o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e a própria Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa mencionada entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 969?
A Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos relacionados a obrigações tributárias, como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 969?
A Instrução Normativa RFB nº 969 foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação tributária acessória que deve ser apresentada pelas fontes pagadoras, informando à Receita Federal os valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte, bem como os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.

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