ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA DE MORA. AFASTAMENTO. MEDIDA LIMINAR. AÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA. A interrupção da multa de mora por força de medida judicial favorável ao contribuinte, prevista no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430, é mantida na hipótese de o contribuinte desistir da ação, desde que o pagamento do crédito tributário constituído seja efetuado em até 30 (trinta) dias após essa desistência Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 63; Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), art. 269, V.