Norma
06/02/2015
#91545

Instrução Normativa RFB nº 1546, de 6 de fevereiro de 2015

Altera a IN RFB 1.416 para permitir alterações nos anexos por ato declaratório executivo.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, que aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no § 3º dos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:
“Art. 9º-A A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá alterar os anexos de que trata esta Instrução Normativa por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada no texto foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
O que estabelece o Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013?
O Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, estabelece que a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá alterar os anexos dessa Instrução Normativa por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Quais leis são citadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As leis citadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil são: § 1º do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e § 3º dos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Onde podem ser encontradas as alterações feitas pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec)?
As alterações feitas pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) podem ser encontradas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
As atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto são conferidas pelos incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

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