Norma
09/02/2015
#66071

Portaria RFB nº 244, de 9 de fevereiro de 2015

Altera regras gerais para remoção de auditores da Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
.………………………………………………………………..
§ 3º REVOGADO.
.………………………………………………………………..
Art. 3º [...]
.……………………………………………………………......
VII - [...]
.……………………………………………………………......
d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de DAS de chefia, de nível igual ou superior a 4, ou seu substituto, exigindo-se, neste último caso, período mínimo de 1 (um) ano ininterrupto a contar da data de designação para substituição.
.……………………………………………………………......
§ 15. O servidor classificado em concurso de remoção que for exonerado de cargo em comissão, dispensado de função gratificada ou de mandato de Julgador, ou no término do mandato de Julgador, será removido a pedido, diretamente para a unidade de destino em que foi contemplado no certame, em cumprimento ao concurso de remoção.
.……………………………………………………… (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual a função do Secretário da Receita Federal do Brasil?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a atribuição de editar portarias e regulamentações, conforme o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quais são as condições para a remoção de servidores ocupantes de DAS de chefia?
A remoção para qualquer Região Fiscal é permitida para servidores ocupantes de DAS de chefia de nível igual ou superior a 4, ou seu substituto, exigindo-se, neste último caso, um período mínimo de 1 ano ininterrupto a contar da data de designação para substituição.
O que foi alterado na Portaria RFB nº 3.300 pela nova resolução?
A nova resolução alterou a redação de alguns artigos da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, incluindo a revogação do § 3º do Art. 2º e a inclusão do § 15, que trata da remoção de servidores classificados em concurso de remoção.
O que é a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011?
A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, é um documento regulamentar da Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos internos.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que foi revogado pela nova resolução?
Foi revogado o § 3º do Art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011.
O que acontece com o servidor classificado em concurso de remoção que for exonerado de cargo em comissão?
O servidor classificado em concurso de remoção que for exonerado de cargo em comissão, dispensado de função gratificada ou de mandato de Julgador, ou no término do mandato de Julgador, será removido a pedido diretamente para a unidade de destino em que foi contemplado no certame, em cumprimento ao concurso de remoção.

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