Norma
27/02/2015
#85396

Solução de Consulta Cosit nº 56, de 27 de fevereiro de 2015

Esclarece que venda de aeronaves usadas para revenda não pode ser tratada como operação de consignação para fins de IRPJ.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: COMÉRCIO DE AERONAVES USADAS. OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As operações de venda de aeronaves usadas, adquiridas para revenda, não poderão ser equiparadas, para efeitos tributários, a operações de consignação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 152, de 1998; IN SRF nº 247, de 2002, art. 10; Lei nº 9.503, de 1997, Anexo I; Lei nº 7.565, de 1986, art. 106.

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