Norma
27/02/2015
#77912

Solução de Consulta Cosit nº 59, de 27 de fevereiro de 2015

Esclarece que serviços de recepção mediante cessão de mão-de-obra são vedados aos optantes do Simples Nacional.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RECEPCIONISTA. Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.

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