Norma
03/03/2015
#81944

Solução de Consulta Cosit nº 63, de 3 de março de 2015

Esclarece que indenizações por servidão administrativa são tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. TRIBUTAÇÃO. Não havendo regra específica para a outorga de isenção, os valores recebidos por conta da constituição de servidão administrativa devem ser tributados pelo Imposto de Renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, § 2º, inciso I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 111 e 176; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 37, 38 e 39.

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