Revogada Norma
16/03/2015
#89029

Instrução Normativa RFB nº 1554, de 16 de março de 2015

Altera prazos de validade para autorizações de isenção do IPI na aquisição de veículos para táxi e pessoas com deficiência.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, no art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................
.......…........................................................................................
§ 2º O prazo de validade da autorização referida no caput será de 270 (duzentos e setenta) dias contado da sua assinatura.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
…...............................................................................................
§ 2º O prazo de validade da autorização referida no caput será de 270 (duzentos e setenta) dias contado da sua assinatura.
........................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a validade da autorização mencionada no § 2º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009?
A validade da autorização mencionada no § 2º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, é de 270 dias contados da sua assinatura.
Qual é a validade da autorização mencionada no § 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009?
A validade da autorização mencionada no § 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, é de 270 dias contados da sua assinatura.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais leis e portarias são mencionadas como base para a Instrução Normativa?
As leis e portarias mencionadas como base para a Instrução Normativa são: Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003; art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; e Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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