Norma
17/03/2015
#85434

Solução de Consulta Cosit nº 75, de 17 de março de 2015

Esclarece que benefício fiscal concedido a produto químico genérico abrange suas espécies derivadas na ausência de restrição.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: Benefício fiscal concedido a um produto químico especificado na forma genérica, pelo ato concedente, aproveita a suas espécies se não houver restrição às espécies derivadas. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto “Cefadroxila” abrange as espécies “Cefadroxila Anidro”, “Cefadroxila Hemidrato” e “Cefadroxila Monohidrato”, caso inexista restrição a qualquer espécie derivada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339; e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339.

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