Revogada Norma
31/03/2015

Instrução Normativa RFB nº 1556, de 31 de março de 2015

Altera regras sobre determinação e pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para pessoas jurídicas.

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Perguntas e respostas

Quais são as exceções ao disposto na alínea 'a' do inciso II do § 2º do art. 4º?
O disposto na alínea 'a' do inciso II do § 2º não se aplica à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples, aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro, e à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência (home care).
Onde estão disponíveis os Anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014?
Os Anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço Anexo IV.pdf.
O que acontece se o contribuinte deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração?
Se o contribuinte deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.
Qual é a exceção à regra que impede a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido para pessoas jurídicas resultantes de evento de incorporação?
A exceção é no caso em que a incorporadora estivesse submetida ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) antes do evento de incorporação.
Quais serviços são mencionados na alínea 'a' do inciso II do § 2º do art. 4º?
São mencionados serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Qual é a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)?
A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15%.
O que deve ser considerado para o atendimento às normas da Anvisa na prestação de serviços hospitalares?
Para fins de aplicação do disposto na alínea 'a' do inciso II do § 2º, entende-se como atendimento às normas da Anvisa, entre outras, a prestação de serviços em ambientes desenvolvidos de acordo com o item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes da Parte II - Programação Físico-Funcional dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
Qual é o percentual aplicado à receita bruta decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra?
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32%.
Como devem ser reconhecidos os reflexos tributários decorrentes de obrigações contratuais em operação de combinação de negócios?
Os reflexos tributários decorrentes de obrigações contratuais em operação de combinação de negócios, subordinadas a evento futuro e incerto, inclusive nas operações que envolvam contraprestações contingentes, devem ser reconhecidos na apuração do lucro real nos termos dos incisos I e II do art. 117 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Quais são as orientações para os saldos que devam ser escriturados na Parte B do Lalur da ECF?
Os saldos que devam ser escriturados na Parte B do Lalur da ECF devem seguir as seguintes orientações: Créditos - Valores que constituirão adições ao lucro líquido de exercícios futuros, para determinação do lucro real respectivo e para baixa dos saldos devedores; Débitos - Valores que constituirão exclusões nos exercícios subsequentes e para baixa dos saldos credores.
As pessoas jurídicas resultantes de evento de incorporação ou fusão podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido?
Não, as pessoas jurídicas resultantes de evento de incorporação ou fusão não podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, ainda que qualquer incorporada ou fusionada fizesse jus ao referido regime antes da ocorrência do evento, não se lhes aplicando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Quando a subvenção recebida do Poder Público não pode ser excluída da apuração do lucro real?
A subvenção recebida do Poder Público não pode ser excluída da apuração do lucro real quando os recursos puderem ser livremente movimentados pelo beneficiário, isto é, quando não houver obrigatoriedade de aplicação da totalidade dos recursos na aquisição de bens ou direitos necessários à implantação ou expansão de empreendimento econômico, inexistindo sincronia e vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos.
Como deve ser tratado o ganho de capital na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis?
O ganho de capital auferido na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação deverá integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês.
As subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito privado constituem receita da pessoa jurídica beneficiária?
Sim, as subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito privado constituem receita da pessoa jurídica beneficiária.
Qual é o percentual que pode ser utilizado na determinação da parcela da base de cálculo do imposto sobre a renda para pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral com receita bruta anual de até R$ 120.000,00?
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas 'b', 'c', 'd', 'f', 'g' e 'h' do inciso IV do § 2º do art. 4º, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar o percentual de 16% na determinação da parcela da base de cálculo do imposto sobre a renda.