ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO. O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2º, caput; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO. O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2º, caput; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5º.