Revogada Norma
22/04/2015
#91093

Instrução Normativa RFB nº 1561, de 22 de abril de 2015

Altera regras sobre isenção do IPI para aquisição de veículos por taxistas e pessoas com deficiência.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, no art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
…..............................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, poderá ser formalizado novo pedido pelo interessado.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, poderá ser formalizado novo pedido pelo interessado.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Os Anexos VII a X da Instrução Normativa RFB nº 987, de 2009, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a IV desta Instrução Normativa, e os Anexos V e VI da Instrução Normativa RFB nº 988, de 2009, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos V e VI desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI

Perguntas e respostas

Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde podem ser encontrados os anexos substituídos da Instrução Normativa RFB nº 987, de 2009?
Os anexos substituídos da Instrução Normativa RFB nº 987, de 2009, podem ser encontrados nos seguintes links: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV.
Quais leis e portarias são mencionadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As leis e portarias mencionadas são: Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003; art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; e a Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
O que acontece se a autorização não for utilizada no prazo de 270 dias, segundo o texto?
Se a autorização não for utilizada no prazo de 270 dias, poderá ser formalizado um novo pedido pelo interessado.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais anexos da Instrução Normativa RFB nº 988, de 2009, foram substituídos?
Os Anexos V e VI da Instrução Normativa RFB nº 988, de 2009, foram substituídos, respectivamente, pelos Anexos V e VI da nova Instrução Normativa.
Onde podem ser encontrados os anexos substituídos da Instrução Normativa RFB nº 988, de 2009?
Os anexos substituídos da Instrução Normativa RFB nº 988, de 2009, podem ser encontrados nos seguintes links: Anexo V, Anexo VI.
Quais anexos da Instrução Normativa RFB nº 987, de 2009, foram substituídos?
Os Anexos VII a X da Instrução Normativa RFB nº 987, de 2009, foram substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a IV da nova Instrução Normativa.

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