Norma
22/04/2015
#74514

Solução de Consulta Cosit nº 104, de 22 de abril de 2015

Esclarece que atividade de cobrança não é considerada call center para fins de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER. A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de call center e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei nº 12.546, de 2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.774, de 2008, art. 14, §§ 4º e 5º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Resoluções IBGE/CONCLA nº 01/2006 e nº 02/2006.

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