Norma
29/04/2015
#95733

Portaria RFB nº 595, de 29 de abril de 2015

Prorroga prazos para pagamento de tributos, atos processuais e obrigações acessórias para contribuintes de Xanxerê - SC.

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual - SC nº 130, de 22 de abril de 2015 e na Portaria SEDEC nº 69 de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.
Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam suspensos, respectivamente, até o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
Art. 3º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, com entrega prevista para o período de 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses julho e agosto de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que acontece com os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB para os sujeitos passivos domiciliados em Xanxerê - SC?
Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a portaria mencionada no texto entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos federais implica direito à restituição de quantias já recolhidas?
Não, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
As multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos serão canceladas para os sujeitos passivos domiciliados em Xanxerê - SC?
Sim, as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, com entrega prevista para o período de 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, serão canceladas, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas até o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
A prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos federais aplica-se aos débitos parcelados?
Sim, a prorrogação do prazo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
Qual é o efeito da prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos federais para os sujeitos passivos domiciliados em Xanxerê - SC?
As datas de vencimento dos tributos federais, antes previstas para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
O que acontece com os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB para os sujeitos passivos domiciliados em Xanxerê - SC?
Os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam suspensos até o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.

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