Norma
14/05/2015
#79229

Portaria RFB nº 673, de 14 de maio de 2015

Altera o Plano de Engenharia da Receita Federal para 2015, definindo prioridades e responsabilidades para execução das iniciativas.

Altera a Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, que aprova o Plano de Engenharia para o ano de 2015, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Aprovar o Plano de Engenharia da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para o ano de 2015, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 1º Os créditos orçamentários estão garantidos para pronto empenho para as iniciativas contidas no Anexo I até 30 de junho de 2015.
§ 2º As iniciativas do Anexo I, a partir de 1º de julho de 2015, bem como as constantes dos Anexos II e III, estão sujeitas à avaliação da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), conforme a disponibilidade de limite de empenho, sendo priorizadas nessa ordem.
§ 3º As iniciativas dos Anexos I, II e III serão priorizadas nessa ordem, no caso de imposição de contingenciamento à RFB.
§ 4º É de responsabilidade das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e da Copol, no âmbito das respectivas áreas de atuação, a execução das iniciativas do Plano de Engenharia 2015 com a observância dos créditos orçamentários aprovados.
Art. 2º O art. 4º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único Os eventuais pedidos de revisão do Plano de Engenharia 2015 deverão ser remetidos à Dieng, para análise técnica e encaminhamento para aprovação, até o quinto dia útil do mês anterior.
Art. 3º Ficam substituídos os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014 pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
* Os anexos a que se refere o Art. 1º encontram-se publicados na Intranet no endereço:
http://intranet.receita.fazenda/administracao/sucor/copol/gestao-de-imoveis/realizaratividades-de-engenharia/plano-de-engenharia/plano-de-engenharia-2015

Perguntas e respostas

O que foi aprovado pelo Art. 1º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014?
Foi aprovado o Plano de Engenharia da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para o ano de 2015, conforme os Anexos I, II e III da Portaria.Portaria RFB nº 2109, de 05/12/14 - ART. 1º APROVAR O PLANO DE ENGENHARIA DA SECR
Como serão priorizadas as iniciativas dos Anexos I, II e III em caso de contingenciamento?
As iniciativas dos Anexos I, II e III serão priorizadas nessa ordem, no caso de imposição de contingenciamento à RFB.Portaria RFB nº 2109, de 05/12/14 - § 3º AS INICIATIVAS DO ANEXO III ESTÃO SUJEIT
Onde podem ser encontrados os anexos mencionados no Art. 1º?
Quem é responsável pela execução das iniciativas do Plano de Engenharia 2015?
É de responsabilidade das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e da Copol, no âmbito das respectivas áreas de atuação, a execução das iniciativas do Plano de Engenharia 2015 com a observância dos créditos orçamentários aprovados.Portaria RFB nº 2109, de 05/12/14 - § 4º É DE RESPONSABILIDADE DAS SUPERINTENDÊNC
Quais iniciativas estão sujeitas à avaliação da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) a partir de 1º de julho de 2015?
As iniciativas do Anexo I, a partir de 1º de julho de 2015, bem como as constantes dos Anexos II e III, estão sujeitas à avaliação da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), conforme a disponibilidade de limite de empenho, sendo priorizadas nessa ordem.Portaria RFB nº 2109, de 05/12/14 - § 2º AS INICIATIVAS DO ANEXO I TERÃO PRIORIDA
O que acontece com os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014?
Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, são substituídos pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Para onde devem ser remetidos os pedidos de revisão do Plano de Engenharia 2015?
Os eventuais pedidos de revisão do Plano de Engenharia 2015 deverão ser remetidos à Dieng, para análise técnica e encaminhamento para aprovação, até o quinto dia útil do mês anterior.Portaria RFB nº 2109, de 05/12/14 - PARÁGRAFO ÚNICO OS EVENTUAIS PEDIDOS DE REVIS
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no documento?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quando a Portaria entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Até quando estão garantidos os créditos orçamentários para as iniciativas do Anexo I?
Os créditos orçamentários estão garantidos para pronto empenho para as iniciativas contidas no Anexo I até 30 de junho de 2015.Portaria RFB nº 2109, de 05/12/14 - § 1º OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ESTÃO GARANTID

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.