Revogada Norma
28/05/2015

Instrução Normativa RFB nº 1566, de 28 de maio de 2015

Altera regras sobre regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária para eventos específicos.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa nº 1.361, de 21 de maio de 2013, entrou em vigor?
A Instrução Normativa nº 1.361, de 21 de maio de 2013, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem expede o Ato Declaratório Executivo (ADE) quando o evento ocorre em locais jurisdicionados por mais de uma região fiscal?
Quando o evento ocorre em locais jurisdicionados por mais de uma região fiscal, o Ato Declaratório Executivo (ADE) é expedido pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local onde ocorrerá o primeiro evento.
O que estabelece o art. 48-A da Instrução Normativa nº 1.361?
O art. 48-A estabelece que, para os bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos, o despacho aduaneiro de admissão temporária e reimportação pode ser processado com base em declaração de bagagem, quando se tratar de bens admitidos por viajante não residente.
O que é a Instrução Normativa nº 1.361, de 21 de maio de 2013?
A Instrução Normativa nº 1.361, de 21 de maio de 2013, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos aduaneiros, incluindo a admissão temporária e reimportação de bens.
O que determina o art. 50 da Instrução Normativa nº 1.361?
O art. 50 determina que os bens passíveis de serem consumidos durante o período de admissão temporária e os bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos devem ser submetidos ao licenciamento de importação, quando exigível, previamente à admissão no regime.
O que é o Ato Declaratório Executivo (ADE) mencionado no art. 47-A da Instrução Normativa nº 1.361?
O Ato Declaratório Executivo (ADE) é um procedimento diferenciado autorizado pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local de realização do evento, considerando critérios de urgência, conveniência ou oportunidade, por solicitação do promotor do evento.
Quais são as hipóteses em que o regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos pode ser aplicado, conforme o art. 49 da Instrução Normativa nº 1.361?
O regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos pode ser aplicado aos bens nas hipóteses dos incisos I, II, VI, VIII, IX, X e XIII do art. 2º.
Quais eventos são mencionados no inciso XIII do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.361?
O inciso XIII do art. 2º menciona eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos.