Norma
02/06/2015

Solução de Consulta Cosit nº 99008, de 2 de junho de 2015

Esclarece a responsabilidade do OGMO e do operador portuário quanto ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre trabalhadores portuários avulsos.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO TOMADOR DE TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO. OPERADOR PORTUÁRIO SUJEITO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. Enquanto responsável legal, o OGMO não deve pagar o encargo previdenciário previsto no art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, referente aos trabalhadores portuários avulsos fornecidos à empresa tomadora que esteja sujeita a contribuição previdenciária prevista na Lei nº 12.546, de 2011. Enquanto contribuinte, o OGMO está sujeito à contribuição previdenciária do art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991, haja vista que a CNAE de sua atividade não está presente na Lei nº 12.546, de 2011. SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116, DE 12 DE MAIO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 9.719, de 1998, art. 2º, I e II; Lei nº 12.815, de 2013, art. 32, inciso VII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 111-L, 272 e 273.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO TOMADOR DE TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO. OPERADOR PORTUÁRIO SUJEITO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Enquanto responsável legal, o OGMO não deve pagar o encargo previdenciário previsto no art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, referente aos trabalhadores portuários avulsos fornecidos à empresa tomadora que esteja sujeita a contribuição previdenciária prevista na Lei nº 12.546, de 2011.
Enquanto contribuinte, o OGMO está sujeito à contribuição previdenciária do art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991, haja vista que a CNAE de sua atividade não está presente na Lei nº 12.546, de 2011.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116, DE 12 DE MAIO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 9.719, de 1998, art. 2º, I e II; Lei nº 12.815, de 2013, art. 32, inciso VII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 111-L, 272 e 273..
MIRZA MENDES REIS Coordenadora