ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO. É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XV.