ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20.