Norma
30/07/2015

Instrução Normativa RFB nº 1576, de 30 de julho de 2015

Altera regras sobre débitos a serem pagos à vista ou incluídos em parcelamentos especiais conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

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Perguntas e respostas

O que é necessário para incluir débitos nas modalidades de pagamento da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014?
É necessário preencher e assinar o formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 2014.
Qual é o prazo para protocolar o requerimento de inclusão de débitos sob procedimento fiscal?
O requerimento deve ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14 de agosto de 2015.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014?
A Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta a inclusão de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 em modalidades específicas de pagamento.
O que deve fazer o contribuinte que está sob procedimento fiscal não finalizado até 14 de agosto de 2015?
O contribuinte pode incluir os eventuais débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, relativos aos tributos e períodos abrangidos pelo procedimento fiscal, mediante requerimento na forma prevista no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 2014.
Onde posso encontrar o Anexo I e o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 2014?
Os anexos podem ser encontrados nos seguintes links: Anexo I e Anexo II.
A apresentação do requerimento de inclusão de débitos exime o sujeito passivo da prestação de informações para consolidação?
Não, a apresentação do requerimento não exime o sujeito passivo da prestação das informações para consolidação nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014.
Quais débitos podem ser incluídos nas modalidades de pagamento tratadas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014?
Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 2014, entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.