Norma
31/07/2015

Instrução Normativa RFB nº 1577, de 31 de julho de 2015

Altera regras sobre tributação de lucros no exterior para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 1577/2015 altera os artigos 13 e 38 da Instrução Normativa RFB nº 1520/2014, com foco em prazos e procedimentos de transmissão de arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O artigo 13, inciso IV, estabelece que a transmissão ao Sped deve ocorrer até a data definida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2014, o arquivo deve ser transmitido via processo eletrônico da Receita Federal, com o número do processo informado na escrituração, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

O artigo 38, § 1º, determina que o demonstrativo para aproveitamento de prejuízos acumulados anteriores deve ser transmitido ao Sped até 30 de setembro de 2015. O § 2º especifica que os resultados negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 2015, ou 1º de janeiro de 2014 para optantes da Seção II do Capítulo I, devem ser informados no demonstrativo a ser entregue até a data estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1520/2014.