Norma
31/07/2015
#91857

Instrução Normativa RFB nº 1577, de 31 de julho de 2015

Altera regras sobre tributação de lucros no exterior para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 04 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 13 e 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 04 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ....................................................................................
................................................................................................
IV - ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data estabelecida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
...................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente para o ano-calendário 2014, o arquivo previsto no inciso III do § 1º deverá ser transmitido utilizando-se de processo eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e cujo número do processo deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.” (NR)
“Art. 38. ....................................................................................
..................................................................................................
§ 1º Para o aproveitamento dos prejuízos acumulados anteriores previstos na Seção I do Capítulo II, o demonstrativo de que trata o caput deve ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até 30 de setembro de 2015.
§ 2º Para o aproveitamento de resultados negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 2015 ou a partir de 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas optantes nos termos da Seção II do Capítulo I, o valor do resultado negativo apurado no período deve ser informado no demonstrativo a ser entregue até a data estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
O que estabelece o art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 04 de dezembro de 2014?
O art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 04 de dezembro de 2014, estabelece que a transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ocorrer até a data estabelecida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
Qual é a referência legal para a atribuição do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
A atribuição do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL é conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a data de referência para a transmissão de arquivos no ano-calendário 2014?
Para o ano-calendário 2014, o arquivo deve ser transmitido utilizando-se de processo eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, para resolver questões relacionadas à Receita Federal.
Qual é a data limite para a transmissão do demonstrativo para o aproveitamento dos prejuízos acumulados anteriores?
O demonstrativo deve ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até 30 de setembro de 2015.
O que é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)?
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um sistema instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, para a transmissão de escrituração digital.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi publicada em 14 de maio de 2012.
Qual é a data limite para informar o resultado negativo apurado a partir de 1º de janeiro de 2015?
O valor do resultado negativo apurado no período deve ser informado no demonstrativo a ser entregue até a data estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.