Norma
05/08/2015
#95236

Solução de Consulta Cosit nº 203, de 5 de agosto de 2015

Esclarece que despesas médicas com tratamento de reprodução humana são dedutíveis no IRPF.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO. REPRODUÇÃO HUMANA São dedutíveis, na declaração de ajuste anual do imposto, as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º, inciso II, letra “a; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 80; IN RFB nº 1.500, de 2014, arts 94 a 100; Parecer Normativo CST nº 36, de 1997, item 3.

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