Norma
03/09/2015
#91848

Instrução Normativa RFB nº 1586, de 3 de setembro de 2015

Altera regras de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal para casos de inscrição no CNPJ inválida ou situação cadastral nula.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …................................................................................
…...............................................................................................
§ 4º …......................................................................................
...................................................................................................
III - a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
…....................................................................................” (NR)
“Art. 7º …................................................................................
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 6º e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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