Norma
11/09/2015
#84167

Solução de Consulta Cosit nº 221, de 11 de setembro de 2015

Esclarece regras sobre inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo das contribuições previdenciárias de servidores públicos.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. PSS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU GRATIFICADA. INCLUSÃO. OPÇÃO. A opção pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do servidor, das parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, somente pode ser exercida enquanto for possível a retenção, por seu empregador, da respectiva contribuição previdenciária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.887, de 2004, art. 4º, §2º; IN RFB nº 1.332, de 2013, arts. 3º, 7º, e 16.