Norma
29/10/2015
#78618

Solução de Consulta Cosit nº 224, de 29 de outubro de 2015

Esclarece que microempresa ou empresa de pequeno porte em consórcio pode optar pelo Simples Nacional se não houver vedação legal.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma outra vedação constante da legislação de regência do regime. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, incisos IV e VII; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279.

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