Norma
10/12/2015
#85084

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 10 de dezembro de 2015

Define o conceito de empresa para aplicação dos arts. 7 a 9 da Lei 12.546/2011 no período anterior a 4 de abril de 2013.

Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período anterior à 4 de abril de 2013.

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º. O conceito de empresa, aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quais artigos da Lei nº 12.546, de 2011, são mencionados no documento?
Os artigos mencionados são os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Qual é o conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011?
O conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.

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