Revogada Norma
11/12/2015
#96275

Portaria RFB nº 1727, de 11 de dezembro de 2015

Estabelece restrições para incorporação e doação de mercadorias abandonadas durante o período eleitoral de 2016.

Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral – Eleições 2016

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na legislação eleitoral, resolve:
Art. 1º Vedar, no exercício de 2016, a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a órgãos da administração pública federal indireta, a órgãos da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou para doação a entidades sem fins lucrativos, exceto nas situações de calamidade pública e de estado de emergência.
Parágrafo único. As mercadorias destinadas antes do início do período de que trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos ou entidades beneficiários até o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Até quando as mercadorias destinadas antes do início do período de vedação devem ser entregues?
As mercadorias destinadas antes do início do período de vedação devem ser entregues aos órgãos ou entidades beneficiários até o dia 31 de dezembro de 2015.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil é 14 de maio de 2012, conforme a Portaria MF nº 203.
Qual é o objetivo do Art. 1º da portaria mencionada?
O objetivo do Art. 1º da portaria é vedar, no exercício de 2016, a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a órgãos da administração pública federal indireta, a órgãos da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou para doação a entidades sem fins lucrativos, exceto nas situações de calamidade pública e de estado de emergência.
Qual é a exceção para a vedação de destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas?
A exceção para a vedação de destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas é nas situações de calamidade pública e de estado de emergência.
Quem é o responsável pela portaria mencionada?
O responsável pela portaria mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.