Norma
22/12/2015

Instrução Normativa RFB nº 1606, de 22 de dezembro de 2015

Altera prazos e disposições para prestação de informações sobre transações internacionais envolvendo serviços, intangíveis e variações patrimoniais.

A Instrução Normativa RFB nº 1606, de 22 de dezembro de 2015, altera a redação do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1277, de 28 de junho de 2012. A principal mudança é a definição do prazo para a prestação de serviço, comercialização de intangível ou realização de operações que produzam variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados.

  • O prazo passa a ser o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço ou operação.

  • Até 31 de dezembro de 2013, o prazo era o último dia útil do sexto mês subsequente à data de início da prestação de serviço ou operação.

Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1606 revoga os incisos I e II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1277. Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1277.